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Regulamento

CAMPEONATO ESTADUAL ADULTO MASCULINO E FEMININO 2006

 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - O CAMPEONATO ESTADUAL DE BASKET MASCULINO E FEMININO / 2006, é uma competição promovida anualmente pela Federação Acreana de Basketball, e organizada de acordo com este Regulamento.

Art. 2º - O CAMPEONATO ESTADUAL DE BASKET MASCULINO E FEMININO tem por objetivo:

  1. Desenvolver e aprimorar o nível do basquetebol acreano:
  2. Integrar Clubes e atletas filiados;

    -    Intercâmbio desportivo com os municípios do Estado.

Art. 3º - Participarão da competição somente as equipes filiadas a FEAB.

Art. 4º - Os clubes, dirigentes, membros de comissões técnicas e atletas inscritos na competição obrigam – se a respeitar este Regulamento, os Estatutos e normas da FEAB, e a reconhecem como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre eles, ou entre eles e a FEAB, renunciando, assim, ao direito de valer-se de Recurso ao Poder Judiciário. Além desse reconhecimento obrigam - se, ainda a:

Participar dos jogos nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela elaborada pela FEAB;

  1. Admitir e aceitar as modificações da tabela em função de acontecimento de alta relevância, a critério da FEAB;
  2. Permitir a publicação de imagens de seus atletas e dirigentes  no que diz respeito a divulgação do evento nos noticiários esportivo;
  3. Permitir a publicação de imagens de seus atletas e dirigentes no site da FEAB.
  4. Eximir a FEAB de qualquer responsabilidade no que diz respeito à saúde dos atletas.

CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE JOGO 

Art. 5º - Os clubes estarão automaticamente inscritos quando encaminharem a relação dos membros da comissão técnica, bem como a relação com 12 (doze) atletas que participarão da competição.

Art. 6º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que estejam devidamente regularizados junto a FEAB.

Art. 7º - O atleta somente terá condições de jogo se apresentar à mesa de controle a sua Identidade, sendo obrigatória à apresentação somente na primeira partida que o atleta participar.

Art. 8º - O atleta que atuar por um clube, não poderá participar por outro nesta edição do Campeonato.

Parágrafo Único – Iniciada a competição os filiados não poderão incluir ou substituir atletas na sua ficha de inscrição.  

CAPITULO III

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 9º - Os jogos serão disputados de acordo com a Regra da Federação Internacional de Basket Amador – FIBA, em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada, divididos em 04 (quatro)  períodos de 10 (dez) minutos. Havendo 02 (dois) minutos de intervalo após o 1º e 3º período, e 10 minutos de intervalo após o 2º período.

Art. 10 – O CAMPEONATO ESTADUAL DE BASKET MASCULINO E FEMININO / 2006 será disputado da seguinte forma:
NA CATEGORIA ADULTA MASCULINO:

  1. Na primeira fase os filiados jogarão entre si, e os dois filiados que somarem o menor índice serão eliminados da competição;
  2. Na segunda fase os filiados jogarão entre si, classificando – se para a terceira fase os quatro filiados que somarem o maior número de pontos ganhos contabilizados entre os pontos da 1ª e 2ª fase.
  3. Na terceira fase os filiados jogarão em cruzamento olímpico numa série melhor de três jogos, ou seja, o 1º versos o 4º e o 2º versos o 3º, classificando – se para o PLAY OFF os vencedores desta fase.
  4. O PLAY OFF corresponde a uma série de 05 jogos, e o filiado que vencer 03 (três) partidas consecutivas ou intercaladas será declarado CAMPEÃO ESTADUAL 2006.
  1. O filiado que sagra - se Campeão Estadual 2006, será o representante do Estado nas competições nacionais promovidos pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL no ano de 2006.

NA CATEGORIA ADULTA FEMININO:

a) Os filiados jogarão entre si, em 02 (duas) fases, e ao final da segunda fase os dois filiados que somarem o maior números de pontos ganhos estarão classificados para o Play Off.
b) O PLAY – OFF corresponde a uma série de 03 (três) jogos, e o filiados que vencer 02 (dois) jogos consecutivos ou intercalados será declarado CAMPEÃO ESTADUAL 2006.
Art. 11 – A pontuação para a classificação será:

  1. 02 (dois) pontos por vitórias;
  2. 01 (um) ponto por derrota;
  3. 00 (zero) ponto por desistência.

Art. 12 – Caso um filiado não compareça na quadra até 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido na tabela, o mesmo será declarado perdedor por w x o e o placar será de 20 x 0 em favor do adversário.
Art. 13 – Em caso de w x o, a partida subseqüente iniciará 01 (uma) hora após o horário estabelecido para o inicio da partida em que ocorreu o w x o, aplicando – se esta regra a todas as partidas subseqüentes da rodada.
Art. 14 – Caso o não comparecimento seja dos dois filiados, não serão computados pontos para nenhuma deles.
Art. 15 – Havendo empate na contagem de pontos entre duas ou mais equipes, aplica – se o que determina a Regra da FIBA.

CAPITULO IV

DO UNIFORME DAS EQUIPES

Art. 16 – Caso dois filiados compareçam a quadra com uniformes iguais, caberá ao filiado com mando de quadra a efetuar a troca de uniforme. O filiado com mando de quadra, é aquele cujo nome constar no lado esquerdo da tabela.
Art. 17 – A numeração das camisetas dos atletas será a estabelecida na Regra da FIBA, podendo os filiados utilizarem número acima de 15, desde que comuniquem a FEAB.
Art. 18 – Os atletas poderão utilizar camisetas por baixo do uniforme de jogo, somente por solicitação médica.
Art. 19 – É facultado aos atletas usarem a bermuda de ciclista, desde que sejam da mesma cor do short de jogo.

CAPITULO V

DAS PENALIDADES

 

Art. 20 – O filiado que desistir de disputar a competição, estará automaticamente eliminado da competição no ano subseqüente, e seus atletas estarão sujeitos as sanções da Justiça Desportiva.

 

Art. 21 – O filiado que sentir – se prejudicado em um jogo, poderá recorrer à Comissão Disciplinar da FEAB, até 48 (quarenta e oito) horas após a partida, e o Recurso deverá se fazer acompanhar de uma taxa no valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais).
Parágrafo único – Caso as 48 (quarenta e oito) horas venham a findar –se em final de semana ou feriado, os Recursos deverão ser encaminhados até o final do expediente do primeiro dia útil.
Art. 22 – Na apreciação dos fatos ocorridos serão considerados os relatórios do árbitro e do representante da FEAB.
Art. 23 – As sanções disciplinares relacionadas a seguir, serão de competência do Departamento Técnico da FEAB, independentemente das sanções da Justiça Desportiva, e serão publicadas em NOTA OFICIAL.

  1. Relacionar na Súmula, atleta sem condições de jogo.

Pena – Perca dos pontos em favor do adversário e eliminação

  1. Expulsão ou exclusão da partida

Pena – Suspensão automática de 01 (jogo) independente de outras sanções.

  1. Agredir fisicamente os árbitros e seus auxiliares

Pena – Suspensão de 365 dias, na reincidência 720 dias

  1. Agredir fisicamente adversários ou companheiros de equipe

Pena – 01 (um) ano de suspensão

Atevaldo Santana do Nascimento
Presidente

 

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